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TJSP autoriza Consulta a Aplicativos Digitais para localização de Devedor

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 25 de mar.
  • 1 min de leitura

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma escola particular a acessar dados cadastrais de plataformas digitais como iFood, Uber, Netflix, Mercado Livre e outras, com o objetivo de localizar um devedor inadimplente.


A decisão foi tomada após as tentativas convencionais de localização, incluindo consultas à Receita Federal e sistemas judiciais como Sisbajud e Renajud, não apresentarem resultados eficazes. O caso envolveu um ex-responsável por aluno que acumula dívida superior a R$ 150 mil, relativa a mensalidades escolares de 2014. Apesar de ter firmado acordo de pagamento, o devedor deixou de cumprir o compromisso e não foi mais encontrado. A primeira instância havia negado o pedido de diligências junto às plataformas digitais, mas o TJSP reformou a decisão, reconhecendo a legitimidade da medida em face da realidade atual de consumo e uso frequente de serviços online.


Para o relator do caso, desembargador Afonso Bráz, é razoável admitir o uso de dados armazenados por empresas digitais como meio viável para localizar pessoas em processos de execução. O magistrado destacou que a dependência da população por serviços online justifica a ampliação das ferramentas utilizadas pelo credor para alcançar a efetividade da prestação jurisdicional.


A decisão reforça uma tendência de flexibilização no acesso a dados de plataformas digitais em execuções civis, reconhecendo que essas empresas mantêm informações atualizadas e relevantes que podem contribuir na localização de devedores. O devedor foi autorizado a realizar diretamente as diligências junto às empresas indicadas, conferindo maior agilidade ao processo.

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