STJ reconhece possibilidade de penhora sobre criptoativos
- GAW Advogados
- 3 de abr.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas (exchanges) ou da adoção de medidas investigativas para localizar criptoativos em nome do devedor, com o objetivo de viabilizar a penhora. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Corte no julgamento do REsp 2.127.038, em caso no qual o credor, sem êxito na busca por ativos via Sisbajud, buscou a constrição de eventuais valores mantidos em carteiras digitais.
As instâncias ordinárias haviam negado o pedido, sob o argumento de que ainda não existe regulamentação específica sobre criptoativos. O STJ, porém, entendeu que esses ativos, embora não tenham curso legal como moeda, possuem valor econômico, podem ser usados como forma de pagamento e, por isso, são penhoráveis conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil.
O relator do recurso ressaltou que a Receita Federal já impõe a obrigatoriedade de declaração das operações com criptoativos, o que reforça sua natureza patrimonial. Assim, tais ativos devem ser considerados no conjunto de bens do devedor passíveis de execução, conforme o princípio de que este responde por suas dívidas com todo o seu patrimônio, salvo exceções legais.
Em complemento, foi destacada a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o desenvolvimento da ferramenta CriptoJud, que visa padronizar o rastreamento e bloqueio de ativos digitais. Embora o sistema ainda esteja em fase de implementação, o STJ reforçou que a ausência de mecanismos específicos não pode servir de obstáculo à busca por bens digitais que possam garantir o cumprimento das obrigações judiciais.