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STJ afasta Dano Moral Presumido em Fraude de Empréstimo Consignado para Idosos

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 14 de mar.
  • 1 min de leitura

No julgamento do REsp 2.161.428, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fraude na contratação de empréstimo consignado não gera automaticamente direito à indenização por danos morais para aposentados, mesmo que sejam idosos.


O caso envolvia uma aposentada que teve sua assinatura falsificada e buscava compensação pelos danos sofridos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia afastado a indenização, argumentando que a situação não configurava sofrimento além do mero dissabor.


A decisão foi tomada por maioria, com desempate do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou a divergência do ministro Moura Ribeiro. Para ele, o fato de a vítima ser idosa não é, por si só, suficiente para presumir o dano moral. O ministro destacou que, embora a idade avançada possa ser considerada na análise do impacto da fraude, é necessário comprovar um prejuízo significativo para justificar a reparação.


Com isso, o STJ manteve a decisão do TJ/SP, que determinou apenas a devolução parcial dos valores descontados indevidamente, sem a concessão de indenização por danos morais. A tese firmada reforça que fraudes bancárias, por si sós, não garantem automaticamente compensação por danos extrapatrimoniais.

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