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Marco das Garantias facilita a retomada extrajudicial de veículos financiados

  • Foto do escritor: GAW Advogados
    GAW Advogados
  • 26 de mar.
  • 1 min de leitura

Mudança na lei


Lei 14.711, sancionada em 2023, trouxe mudanças significativas para o processo de recuperação de veículos financiados.


Com a nova legislação, bancos podem realizar a retomada extrajudicial dos veículos, o que significa que o processo não depende mais de uma ação judicial.  Isso torna a recuperação mais rápida e menos custosa. 



Processo de notificação


O processo começa com a notificação do devedor, que tem 20 dias para renegociar a dívida.


Caso não haja acordo, o veículo recebe uma restrição de circulação. Após isso, ele pode ser apreendido, tanto pelo Detran quanto por cartórios. 

 


Implementação inicial


A medida foi inicialmente implantada no Mato Grosso do Sul, com um projeto-piloto realizado pelo Detran local.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu prazo de 90 dias para que os outros Detrans estaduais adotem a regulamentação, permitindo que o processo seja padronizado em todo o país.



Agilidade no processo


A nova legislação visa reduzir a inadimplência e tornar a retomada de bens mais eficiente.


Isso facilita o acesso ao crédito e oferece soluções alternativas ao processo judicial para resolver pendências financeiras. 

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